outorga de uso d'água
POR QUE A OUTORGA DE ÁGUA É NECESSÁRIA?
Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) são bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem o direito ao acesso; Além disso, a outorga de direito de uso de recursos hídricos, também conhecida como outorga de água, é um instrumento criado pela Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), Lei Federal nº 9.443, de 08 de janeiro de 1997, para o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício do direito ao seu acesso.
Além de ser um instrumento para auxiliar uma gestão efetiva dos recursos hídricos, a Outorga (de Direito de Uso de Recursos Hídricos) passou a ser necessária para o licenciamento ambiental de alguns empreendimentos.
Por exemplo no âmbito agrário, a aprovação de crédito rural também solicitam a regularidade do uso dos recursos hídricos nos empreendimentos. Ou seja nos bancos ou cooperativas de crédito.
E além disso, é importante dizer que fazer o uso de qualquer recurso hídrico sem a autorização do poder público outorgante, torna o empreendimento passível de advertências, multas e possibilidade de embargo.
QUEM DEVE SOLICITAR A OUTORGA?
As intervenções sujeitas à outorga são:
Captação em corpos de água;
Captação em barramento;
Captação de Água para Abastecimento Público;
Uso de Água para Irrigação Agrícola;
Outros Usos Industriais e Comerciais;
Lançamento de Efluentes ou Águas Residuais;
Obras de Infraestrutura Hidráulica;
Extração de Água Subterrânea;
Outras Intervenções Hidrogeológicas.
Quer saber se você precisa de outorga? Entre em contato com a nossa equipe!
A outorga de água é um instrumento pelo qual o órgão público concede, à pessoa física ou jurídica, autorização para uso de recurso hídrico que é um bem inalienável de domínio do Estado ou da União. Esta regulação busca justamente harmonizar os interesses da sociedade com a conservação do meio ambiente mediando possíveis conflitos.
A pessoa física ou jurídica, seja antes ou durante a operação de seu empreendimento, deve dar entrada com o pedido de outorga antes de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água.
Consequências da ausência de Outorga
Todos que utilizam águas superficiais ou subterrâneas necessitam de outorga, independente da finalidade, podendo ser: abastecimento doméstico, abastecimento público, irrigação, entre outros.
Mesmo que os usos em corpos de água superficiais sejam definidos como insignificantes, estando assim dispensados de outorgas, precisam estar obrigatoriamente cadastrados junto ao órgão estadual, estando também sujeitos a fiscalização.
De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, as consequências de não ter outorga são:
- Advertência e prazo para regularização;
- Multa Simples ou Diária de 100 reais a 50 milhões;
- Embargo provisório para execução de obras e serviços que regularize o uso ou que cumpra com as condições da outorga;
- Embargo definitivo com revogação da outorga, recomposição e vedação dos poços.
CONHEÇA AS VANTAGENS EM CONTRATAR NOSSOS SERVIÇOS
Acompanhamento semanal dos processos
Assistência personalizada
Contato próximo com você
Organização do empreendimento
Suporte de qualidade com especialistas
Visitas periódicas ao seu negócio